31 julho 2007

Insonia


O que é Insônia?
Insônia é a percepção ou queixa de sono inadequado, ou de baixa qualidade, por causa das seguintes razões:
Dificuldade em cair no sono
Levantar freqüentemente durante a noite com dificuldade de voltar a dormir
Acordar muito cedo
Sono não restaurador
Insônia não é definida pela quantidade de horas que uma pessoa dorme ou quanto tempo leva para cair no sono. Indivíduos geralmente variam em suas necessidades de sono. Insônia pode causar problemas durante o dia como cansaço, falta de energia, dificuldade de concentração e irritabilidade.Insônia pode ser classificada como transiente (curto-prazo), intermitente (vem e vai), e crônica (constante). Insônia que dura desde uma noite até algumas semanas é classificada como transiente. Caso os episódios de insônia transiente ocorram de tempos em tempos, classifica-se como intermitente. A insônia é considerada crônica se ocorre na maioria das noites e dura mais de um mês.
O que causa a insônia?

Certas condições parecem tornar indivíduos mais susceptíveis à insônia. Exemplos destas condições incluem:
Idade avançada (insônia ocorre mais freqüentemente depois dos 60 anos).
Sexo feminino.
Histórico de depressão.
Caso outras condições (como estresse, ansiedade, problema médico ou uso de alguns medicamentos) ocorram junto com as listadas acima, há maior probabilidade de insônia.
Há varias causas de insônia, sendo que a transiente e intermitente geralmente ocorrem em pessoas que estão temporariamente vivenciando uma ou mais das situações abaixo:
Estresse.
Ambiente barulhento.
Mudanças no ambiente ao redor.
Problemas no horário de dormir/acordar como aqueles decorrentes de "jet lag".
Efeitos colaterais de medicamentos.

Insônia crônica é mais complexa e geralmente resulta de uma combinação de fatores, incluindo os decorrentes de desordens físicas ou mentais. Uma das causas mais comuns de insônia crônica é a depressão. Outras causas incluem artrite, doença nos rins, problema no coração, asma, apnéia, narcolepsia, síndrome das pernas inquietas, mal de Parkinson e hipertiroidismo. Porém, insônia crônica pode ser devida a fatores de estilo de vida, incluindo o mal uso de cafeína, álcool e outras substâncias; estresse crônico; e ciclos quebrados de sono/despertar como por exemplo em conseqüência de trabalho noturno ou em turnos.

Adicionalmente, os comportamentos a seguir têm mostrado perpetuar a insônia em algumas pessoas:
Expectativa e preocupação de ter dificuldade para dormir.
Ingestão de quantidade excessiva de cafeína.
Beber álcool antes do horário de dormir.
Fumar cigarro antes do horário de dormir.
Soneca excessiva de manhã ou de tarde.
Horários de dormir/acordar irregulares ou continuamente alterados.
Esses comportamentos podem prolongar a insônia existente ou ser responsáveis pelo seu aparecimento. Interromper esses comportamentos pode eliminar a insônia.

Quem sofre de insônia?
Insônia ocorre em homens e mulheres de todas as idades, porém parece ser mais comum no sexo feminino (especialmente depois da menopausa) e em idosos. A capacidade de dormir, e não a necessidade de sono, parece diminuir com a idade.Como a insônia é diagnosticada?Pacientes com insônia são avaliados com a ajuda dos históricos médico e de sono. O histórico de sono pode ser obtido com um diário preenchido pelo paciente ou por entrevista com o parceiro de cama com relação à sua quantidade e qualidade de sono. Investigações especializadas do sono pode ser recomendadas, porém somente se houver suspeita de que o paciente possa ter desordens de sono primárias como narcolepsia ou apnéia do sono.

Como é o tratamento de insônia?

Insônia transiente e intermitente podem não requerer tratamento, uma vez que os episódios duram apenas alguns dias. Por exemplo, se a insônia for decorrente de mudanças de horários como conseqüência de "jet lag", o relógio biológico da pessoa geralmente voltará ao normal por si mesmo. Porém, para algumas pessoas que vivenciam sonolência durante o dia e têm performance afetada como resultado de insônia transiente, a utilização de comprimidos para dormir de curta ação pode melhorar o sono e atenção no dia seguinte. Como todos os medicamentos, há efeitos colaterais potenciais. O uso de remédios para insônia sem prescrição médica não é recomendado.Tratamento para insônia crônica consiste de:
Primeiro, diagnosticar e tratar problemas médicos ou psicológicos que possam estar ocasionando a insônia.
Identificar comportamentos que podem piorar a insônia e interrompê-los ou reduzi-los.
Possível uso de remédios para dormir, embora a utilização a longo prazo seja controversa. Um paciente usando qualquer remédio para dormir deve estar sob a supervisão de um médico que avaliará de perto a eficiência e minimizará os efeitos colaterais. Em geral, esses medicamentos são prescritos na dose mínima e no menor período de tempo necessário para aliviar os sintomas relacionados à falta de sono. Para alguns desses remédios, a dose deve ser gradualmente diminuída, uma vez que uma parada abrupta poderia ocasionar a volta da insônia por uma noite ou duas.
Experimentar técnicas comportamentais para melhorar o sono, como terapia de relaxamento, terapia de restrição de sono e recondicionamento.
Terapia de relaxamento. Há técnicas específicas e efetivas que podem reduzir ou eliminar a tensão corporal e ansiedade. Como resultado, a mente da pessoa é capaz de ficar quieta, os músculos podem relaxar e pode ocorrer o sono repousante. Geralmente é preciso muita prática para aprender essas técnicas e alcançar a relaxação efetiva.
Restrição de sono. Algumas pessoas sofrendo de insônia gastam muito tempo na cama tentando sem sucesso dormir. Essas pessoas podem se beneficiar de um programa de restrição de sono que primeiramente permite apenas algumas horas de sono durante a noite. Gradualmente o tempo é aumentado até que seja alcançada um noite normal de sono.Recondicionamento. Outro tratamento que pode ajudar algumas pessoas com insônia é recondicioná-las para associar a cama e o horário de dormir com o sono. Para a maioria das pessoas, isso significa não usar sua cama para nenhuma outra atividade além de sexo e dormir. Como parte do processo de recondicionamento, a pessoa é geralmente aconselhada para ir para a cama somente quando estiver com sono. Se não for capaz de dormir, a pessoa é orientada a levantar e só voltar para a cama quando estiver com sono. A pessoa também deve evitar sonecas. Eventualmente, o corpo será condicionado a associar a cama e horário de dormir com o sono.

Conjuntivite


Conjuntivite é uma inflamação da conjuntiva (a camada mais exterior do olho), geralmente devido a infecção. Há três variedades comuns de conjuntivite: viral, alérgica e bacteriana. As conjuntivites virais e bacterianas são contagiosas.

Causas da conjuntivite:

A conjuntivite viral é espalhada via aerossol ou contato com uma variedade de vírus contagiosos, incluindo muitos dos que causam o resfriado comum, desta forma está geralmente associada a sintomas no trato respiratório superior.
Conjuntivite alérgica pode ser causada por alergia a substâncias como cosméticos, perfumes, depósito de proteínas na lente de contato ou medicamentos. Ela geralmente afeta ambos os olhos e é acompanhada por pálpebras inchadas.
Conjuntivite bacteriana é geralmente causada por bactéria piogênica, como as staphylococcus ou streptococcu, da própria pele ou flora respiratória do paciente. Outros casos são devido à infecção pelo ambiente ou por outras pessoas, geralmente pelo toque, mas ocasionalmente também via maquiagem para olhos ou loção facial.

Sintomas da conjuntivite
Olhos irritados, vermelhos e lacrimejando são os sintomas comuns de todos os tipos de conjuntivite. Algumas, como a conjuntivite alérgica aguda, podem coçar bastante.

Tratamento da conjuntivite
O tratamento apropriado para conjuntivite depende da causa do problema. Para o tipo alérgico, compressas frias e colírio lubrificante algumas vezes aliviam o desconforto em casos moderados. Nos casos mais severos, anti-inflamatórios não-esteróides e anti-histaminas podem ser prescrevidos. Alguns pacientes com conjuntivite alérgica persistente podem precisar de aplicações tópicas de gotas de esteróide.
A conjuntivite bacteriana é geralmente tratada com aplicação de gotas de antibióticos nos olhos, ou ungüento que cubra uma faixa ampla da bactéria.Embora não exista cura para a conjuntivite viral, o alívio dos sintomas pode ser obtido com compressas frias e colírio lubrificante. Para os casos mais graves, gotas tópicas de esteróide podem ser prescrevidas para reduzir o desconforto da inflamação. Os pacientes geralmente são aconselhados a evitar tocar nos olhos ou compartilhar toalhas. Os sintomas da conjuntivite viral geralmente duram menos de 3 semanas.

28 julho 2007

Hiperemese Gravidica



Hiperêmese Gravídica
A hiperêmese gravídica (vômito excessivo durante a gestação), ao contrário do mal-estar matinal normal, é a ocorrência de náusea e vômito extremamente graves que causam desidratação e inanição.
A causa da hiperêmese gravídica é desconhecida. Fatores psicológicos podem desencadear o vômito ou torná-lo mais intenso. A gestante com hiperêmese gravídica perde peso e desidrata. Quando a gestante apresenta mal-estar matinal mas ganha peso e não está desidratada, ela não apresenta hiperêmese gravídica.
A desidratação provoca alterações perigosas das concentrações dos eletrólitos no sangue e este torna-se demasiadamente ácido. Quando o vômito persiste, o fígado pode ser lesado, algumas vezes rompendo e sangrando. Uma outra complicação grave é o sangramento na retina (retinite hemorrágica), o qual é causado pelo aumento da pressão arterial durante o vômito.
Tratamento
Como a hiperêmese da gravidez pode colocar em risco a vida da gestante e do concepto, a mulher é hospitalizada e é realizada a reposição intravenosa de líquido, glicose (um açúcar simples), eletrólitos e, ocasionalmente, vitaminas.
A gestante pode permanecer em jejum durante 24 horas. Medicamentos antieméticos (contra a náusea) e sedativos são administrados de acordo com a necessidade. Assim que a desidratação é tratada e o vômito é interrompido, a gestante pode voltar a alimentar-se com porções pequenas e freqüentes de alimentos pastosos.
A quantidade das porções é aumentada à medida que ela consegue tolerar mais alimento. Em geral, o vômito cessa em poucos dias. Quando os sintomas recorrem, o tratamento é repetido.

26 julho 2007

Resolução Cofen 311/2007 Novo Código de Ética

Preâmbulo
A Enfermagem compreende um componente próprio de conhecimentos científicos e técnicos, construído e reproduzido por um conjunto de práticas sociais, éticas e políticas que se processa pelo ensino, pesquisa e assistência. Realiza-se na prestação de serviços à pessoa, família e coletividade, no seu contexto e circunstâncias de vida.
O aprimoramento do comportamento ético do profissional passa pelo processo de construção de uma consciência individual e coletiva, pelo compromisso social e profissional configurado pela responsabilidade no plano das relações de trabalho com reflexos no campo científico e político.
A Enfermagem Brasileira, face às transformações sócio-culturais, científicas e legais, entendeu ter chegado o momento de reformular o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Cepe).
A trajetória da reformulação, coordenada pelo Conselho Federal de Enfermagem com a participação dos Conselhos Regionais de Enfermagem, inclui discussões com a categoria de Enfermagem.
O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem está organizado por assunto e inclui princípios, direitos, responsabilidades, deveres e proibições pertinentes à conduta ética dos profissionais de Enfermagem.
O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem leva em consideração a necessidade e o direito de assistência em Enfermagem da população, os interesses do profissional e de sua organização. Está centrado na pessoa, família e coletividade e pressupõe que os trabalhadores de Enfermagem estejam aliados aos usuários na luta por uma assistência sem riscos e danos e acessível a toda população.
O presente Código teve como referência os postulados da Declaração Universal dos Direitos do Homem, promulgada pela Assembléia Geral das Nações Unidas (1948) e adotada pela Convenção de Genebra da Cruz Vermelha (1949), contidos no Código de Ética do Conselho Internacional de Enfermeiros (1953) e no Código de Ética da Associação Brasileira de Enfermagem (1975). Teve como referência, ainda, o Código de Deontologia de Enfermagem do Conselho Federal de Enfermagem (1976), o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (1993) e as Normas Internacionais e Nacionais sobre Pesquisa em Seres Humanos [Declaração Helsinque (1964), revista em Tóquio (1975) e a Resolução 196 do Conselho Nacional de Saúde, Ministério da Saúde (1996)].
Princípios fundamentais
A Enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde e qualidade de vida da pessoa, família e coletividade.
O Profissional de Enfermagem atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais.
O profissional de enfermagem participa, como integrante da equipe de saúde, das ações que visem satisfazer as necessidades de saúde da população e da defesa dos princípios das políticas públicas de saúde e ambientais, que garantam a universalidade de acesso aos serviços de saúde, integralidade da assistência, resolutividade, preservação da autonomia das pessoas, participação da comunidade, hierarquização e descentralização político-administrativa dos serviços de saúde.
O Profissional de Enfermagem respeita a vida, a dignidade e os direitos humanos, em todas as suas dimensões.
O Profissional de Enfermagem exerce suas atividades com competência para a promoção do ser humano na sua integridade, de acordo com os princípios da ética e da bioética.
O Profissional de Enfermagem exerce suas atividades com competência para a promoção da saúde do ser humano na sua integridade, de acordo com os princípios da ética e da bioética.

Capítulo IDas relações profissionais
Direitos
Art. 1º Exercer a Enfermagem com liberdade, autonomia e ser tratado segundo os pressupostos e princípios legais, éticos e dos direitos humanos.
Art. 2º Aprimorar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais que dão sustentação à sua prática profissional.
Art. 3º Apoiar as iniciativas que visem ao aprimoramento profissional e à defesa dos direitos e interesses da categoria e da sociedade.
Art. 4º Obter desagravo público por ofensa que atinja a profissão, por meio do Conselho Regional de Enfermagem.
Responsabilidades e deveres
Art. 5º Exercer a profissão com justiça, compromisso, eqüidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.
Art. 6º Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica.
Art. 7º Comunicar ao Coren e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam dispositivos legais e que possam prejudicar o exercício profissional.
Proibições
Art. 8º Promover e ser conivente com a injúria, calúnia e difamação de membro da Equipe de Enfermagem, Equipe de Saúde e de trabalhadores de outras áreas, de organizações da categoria ou instituições.
Art. 9º Praticar e/ou ser conivente com crime, contravenção penal ou qualquer outro ato, que infrinja postulados éticos e legais.
SEÇÃO I
Das relações com a pessoa, família e coletividade
Direitos
Art. 10. Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade.
Art. 11. Ter acesso às informações relacionadas à pessoa, família e coletividade, necessárias ao exercício profissional.
Responsabilidade e deveres
Art. 12. Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência.
Art. 13. Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem.
Art. 14. Aprimorar os conhecimentos técnicos, científicos, éticos e culturais, em benefício da pessoa, família e coletividade e do desenvolvimento da profissão.
Art. 15. Prestar Assistência de Enfermagem sem discriminação de qualquer natureza.
Art. 16. Garantir a continuidade da Assistência de Enfermagem em condições que ofereçam segurança, mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes de movimentos reivindicatórios da categoria.
Art. 17. Prestar adequadas informações à pessoa, família e coletividade a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca da Assistência de Enfermagem.
Art. 18. Respeitar, reconhecer e realizar ações que garantam o direito da pessoa ou de seu representante legal, de tomar decisões sobre sua saúde, tratamento, conforto e bem-estar.
Art. 19. Respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade do ser humano, em todo seu ciclo vital, inclusive nas situações de morte e pós-morte.
Art. 20. Colaborar com a Equipe de Saúde no esclarecimento da pessoa, família e coletividade a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca de seu estado de saúde e tratamento.
Art. 21. Proteger a pessoa, família e coletividade contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da Equipe de Saúde.
Art. 22. Disponibilizar seus serviços profissionais à comunidade em casos de emergência, epidemia e catástrofe, sem pleitear vantagens pessoais.
Art. 23. Encaminhar a pessoa, família e coletividade aos serviços de defesa do cidadão, nos termos da lei.
Art. 24. Respeitar, no exercício da profissão, as normas relativas à preservação do meio ambiente e denunciar aos órgãos competentes as formas de poluição e deteriorização que comprometam a saúde e a vida.
Art. 25. Registrar no Prontuário do Paciente as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar.
Proibições
Art. 26. Negar Assistência de Enfermagem em qualquer situação que se caracterize como urgência ou emergência.
Art. 27. Executar ou participar da assistência à saúde sem o consentimento da pessoa ou de seu representante legal, exceto em iminente risco de morte.
Art. 28. Provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação.
Parágrafo único – Nos casos previstos em Lei, o profissional deverá decidir, de acordo com a sua consciência, sobre a sua participação ou não no ato abortivo.
Art. 29. Promover a eutanásia ou participar em prática destinada a antecipar a morte do cliente.
Art. 30. Administrar medicamentos sem conhecer a ação da droga e sem certificar-se da possibilidade dos riscos.
Art. 31. Prescrever medicamentos e praticar ato cirúrgico, exceto nos casos previstos na legislação vigente e em situação de emergência.
Art. 32. Executar prescrições de qualquer natureza, que comprometam a segurança da pessoa.
Art. 33. Prestar serviços que por sua natureza competem a outro profissional, exceto em caso de emergência.
Art. 34. Provocar, cooperar, ser conivente ou omisso com qualquer forma de violência.
Art. 35. Registrar informações parciais e inverídicas sobre a assistência prestada.
SEÇÃO II
Das relações com os trabalhadores de Enfermage, saúde e outros
Direitos
Art. 36. Participar da prática profissional multi e interdisciplinar com responsabilidade, autonomia e liberdade.
Art. 37. Recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica, onde não conste a assinatura e o número de registro do profissional, exceto em situações de urgência e emergência.
Parágrafo único – O profissional de enfermagem poderá recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica em caso de identificação de erro ou ilegibilidade.
Responsabilidades e deveres
Art. 38. Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independente de ter sido praticada individualmente ou em equipe.
Art. 39. Participar da orientação sobre benefícios, riscos e conseqüências decorrentes de exames e de outros procedimentos, na condição de membro da equipe de saúde.
Art. 40. posicionar-se contra falta cometida durante o exercício profissional seja por imperícia, imprudência ou negligência.
Art. 41. Prestar informações, escritas e verbais, completas e fidedignas necessárias para assegurar a continuidade da assistência.
Proibições
Art. 42. Assinar as ações de Enfermagem que não executou, bem como permitir que suas ações sejam assinadas por outro profissional.
Art. 43. Colaborar, direta ou indiretamente com outros profissionais de saúde, no descumprimento da legislação referente aos transplantes de órgãos, tecidos, esterilização, fecundação artificial e manipulação genética.
SEÇÃO III
Das relações com as organizações da categoria
Direitos
Art. 44. Recorrer ao Conselho Regional de Enfermagem, quando impedido de cumprir o presente Código, a legislação do Exercício Profissional e as Resoluções e Decisões emanadas pelo Sistema Cofen/Coren.
Art. 45. Associar-se, exercer cargos e participar de Entidades de Classe e Órgãos de Fiscalização do Exercício Profissional.
Art. 46. Requerer em tempo hábil, informações acerca de normas e convocações.
Art. 47. Requerer, ao Conselho Regional de Enfermagem, medidas cabíveis para obtenção de desagravo público em decorrência de ofensa sofrida no exercício profissional.
Responsabilidades e deveres
Art. 48. Cumprir e fazer cumprir os preceitos éticos e legais da profissão.
Art. 49. Comunicar ao Conselho Regional de Enfermagem fatos que firam preceitos do presente Código e da legislação do exercício profissional.
Art. 50. Comunicar formalmente ao Conselho Regional de Enfermagem fatos que envolvam recusa ou demissão de cargo, função ou emprego, motivado pela necessidade do profissional em cumprir o presente Código e a legislação do exercício profissional.
Art. 51. Cumprir, no prazo estabelecido, as determinações e convocações do Conselho Federal e Conselho Regional de Enfermagem.
Art. 52. Colaborar com a fiscalização de exercício profissional.
Art. 53. Manter seus dados cadastrais atualizados e regularizadas as suas obrigações financeiras com o Conselho Regional de Enfermagem.
Art. 54. Apor o número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem em assinatura, quando no exercício profissional.
Art. 55. Facilitar e incentivar a participação dos profissionais de enfermagem no desempenho de atividades nas organizações da categoria.
Proibições
Art. 56. Executar e determinar a execução de atos contrários ao Código de Ética e às demais normas que regulam o exercício da Enfermagem.
Art. 57. Aceitar cargo, função ou emprego vago em decorrência de fatos que envolvam recusa ou demissão de cargo, função ou emprego motivado pela necessidade do profissional em cumprir o presente código e a legislação do exercício profissional.
Art. 58. Realizar ou facilitar ações que causem prejuízo ao patrimônio ou comprometam a finalidade para a qual foram instituídas as organizações da categoria.
Art. 59. Negar, omitir informações ou emitir falsas declarações sobre o exercício profissional quando solicitado pelo Conselho Regional de Enfermagem.
SEÇÃO IV
Das relações com as organizações empregadoras
DIREITOS
Art. 60. Participar de movimentos de defesa da dignidade profissional, do seu aprimoramento técnico-científico, do exercício da cidadania e das reivindicações por melhores condições de assistência, trabalho e remuneração.
Art. 61. Suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições dignas para o exercício profissional ou que desrespeite a legislação do setor saúde, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente por escrito sua decisão ao Conselho Regional de Enfermagem.
Art. 62. Receber salários ou honorários compatíveis com o nível de formação, a jornada de trabalho, a complexidade das ações e responsabilidade pelo exercício profissional.
Art. 63. Desenvolver suas atividades profissionais em condições de trabalho que promovam a própria segurança e a da pessoa, família e coletividade sob seus cuidados, e dispor de material e equipamentos de proteção individual e coletiva, segundo as normas vigentes.
Art. 64. Recusar-se a desenvolver atividades profissionais na falta de material ou equipamentos de proteção individual e coletiva definidos na legislação específica.
Art. 65. Formar e participar da comissão de ética da instituição pública ou privada onde trabalha, bem como de comissões interdisciplinares.
Art. 66. Exercer cargos de direção, gestão e coordenação na área de seu exercício profissional e do setor saúde.
Art. 67. Ser informado sobre as políticas da instituição e do Serviço de Enfermagem, bem como participar de sua elaboração.
Art. 68. Registrar no prontuário e em outros documentos próprios da Enfermagem informações referentes ao processo de cuidar da pessoa.
Responsabilidades e deveres
Art. 69. Estimular, promover e criar condições para o aperfeiçoamento técnico, científico e cultural dos profissionais de Enfermagem sob sua orientação e supervisão.
Art. 70. Estimular, facilitar e promover o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, devidamente aprovadas nas instâncias deliberativas da instituição.
Art. 71. Incentivar e criar condições para registrar as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar.
Art. 72. Registrar as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar de forma clara, objetiva e completa.
Proibições
Art. 73. Trabalhar, colaborar ou acumpliciar-se com pessoas físicas ou jurídicas que desrespeitem princípios e normas que regulam o exercício profissional de Enfermagem.
Art. 74. Pleitear cargo, função ou emprego ocupado por colega, utilizando-se de concorrência desleal.
Art. 75. Permitir que seu nome conste no quadro de pessoal de hospital, casa de saúde, unidade sanitária, clínica, ambulatório, escola, curso, empresa ou estabelecimento congênere sem nele exercer as funções de Enfermagem pressupostas.
Art. 76. Receber vantagens de instituição, empresa, pessoa, família e coletividade, além do que lhe é devido, como forma de garantir Assistência de Enfermagem diferenciada ou benefícios de qualquer natureza para si ou para outrem.
Art. 77. Usar de qualquer mecanismo de pressão ou suborno com pessoas físicas ou jurídicas para conseguir qualquer tipo de vantagem.
Art. 78. Utilizar, de forma abusiva, o poder que lhe confere a posição ou cargo, para impor ordens, opiniões, atentar contra o pudor, assediar sexual ou moralmente, inferiorizar pessoas ou dificultar o exercício profissional.
Art. 79. Apropriar-se de dinheiro, valor, bem móvel ou imóvel, público ou particular de que tenha posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou de outrem.
Art. 80. Delegar suas atividades privativas a outro membro da equipe de Enfermagem ou de saúde, que não seja Enfermeiro.

Capítulo IIDo sigilo profissional
Direitos
Art. 81. Abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional a pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo.
Responsabilidades e deveres
Art. 82. Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal.
§ 1º Permanece o dever mesmo quando o fato seja de conhecimento público e em caso de falecimento da pessoa envolvida.
§ 2º Em atividade multiprofissional, o fato sigiloso poderá ser revelado quando necessário à prestação da assistência.
§ 3º O profissional de Enfermagem intimado como testemunha deverá comparecer perante a autoridade e, se for o caso, declarar seu impedimento de revelar o segredo.
§ 4º O segredo profissional referente ao menor de idade deverá ser mantido, mesmo quando a revelação seja solicitada por pais ou responsáveis, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, exceto nos casos em que possa acarretar danos ou riscos ao mesmo.
Art. 83. Orientar, na condição de Enfermeiro, a equipe sob sua responsabilidade sobre o dever do sigilo profissional.
Proibições
Art. 84. Franquear o acesso a informações e documentos a pessoas que não estão diretamente envolvidas na prestação da assistência, exceto nos casos previstos na legislação vigente ou por ordem judicial.
Art. 85. Divulgar ou fazer referência a casos, situações ou fatos de forma que os envolvidos possam ser identificados.

Capítulo III >>>Do ensino, da pesquisa e da produção técnico-científica
Direitos
Art. 86. Realizar e participar de atividades de ensino e pesquisa, respeitadas as normas ético-legais.
Art. 87. Ter conhecimento acerca do ensino e da pesquisa a serem desenvolvidos com as pessoas sob sua responsabilidade profissional ou em seu local de trabalho.
Art. 88. Ter reconhecida sua autoria ou participação em produção técnico-científica.
Responsabilidades e deveres
Art. 89. Atender as normas vigentes para a pesquisa envolvendo seres humanos, segundo a especificidade da investigação.
Art. 90. Interromper a pesquisa na presença de qualquer perigo à vida e à integridade da pessoa.
Art. 91. Respeitar os princípios da honestidade e fidedignidade, bem como os direitos autorais no processo de pesquisa, especialmente na divulgação dos seus resultados.
Art. 92. Disponibilizar os resultados de pesquisa à comunidade científica e sociedade em geral.
Art. 93. Promover a defesa e o respeito aos princípios éticos e legais da profissão no ensino, na pesquisa e produções técnico-científicas.
Proibições
Art. 94. Realizar ou participar de atividades de ensino e pesquisa, em que o direito inalienável da pessoa, família ou coletividade seja desrespeitado ou ofereça qualquer tipo de risco ou dano aos envolvidos.
Art. 95. Eximir-se da responsabilidade por atividades executadas por alunos ou estagiários, na condição de docente, Enfermeiro responsável ou supervisor.
Art. 96. Sobrepor o interesse da ciência ao interesse e segurança da pessoa, família ou coletividade.
Art. 97. Falsificar ou manipular resultados de pesquisa, bem como, usá-los para fins diferentes dos pré-determinados.
Art. 98. Publicar trabalho com elementos que identifiquem o sujeito participante do estudo sem sua autorização.
Art. 99. Divulgar ou publicar, em seu nome, produção técnico-científica ou instrumento de organização formal do qual não tenha participado ou omitir nomes de co-autores e colaboradores.
Art. 100. Utilizar sem referência ao autor ou sem a sua autorização expressa, dados, informações, ou opiniões ainda não publicados.
Art. 101. Apropriar-se ou utilizar produções técnico-científicas, das quais tenha participado como autor ou não, implantadas em serviços ou instituições sob concordância ou concessão do autor.
Art. 102. Aproveitar-se de posição hierárquica para fazer constar seu nome como autor ou co-autor em obra técnico-científica.

Capítulo IVDa publicidade
Direitos
Art. 103. Utilizar-se de veículo de comunicação para conceder entrevistas ou divulgar eventos e assuntos de sua competência, com finalidade educativa e de interesse social.
Art. 104. Anunciar a prestação de serviços para os quais está habilitado.
Responsabilidades e deveres
Art. 105. Resguardar os princípios da honestidade, veracidade e fidedignidade no conteúdo e na forma publicitária.
Responsabilidades e deveres
Art. 106. Zelar pelos preceitos éticos e legais da profissão nas diferentes formas de divulgação.
Proibições
Responsabilidades e deveres
Art. 107. Divulgar informação inverídica sobre assunto de sua área profissional.
Art. 108. Inserir imagens ou informações que possam identificar pessoas e instituições sem sua prévia autorização.
Art. 109. Anunciar título ou qualificação que não possa comprovar.
Art. 110. Omitir, em proveito próprio, referência a pessoas ou instituições.
Art. 111. Anunciar a prestação de serviços gratuitos ou propor honorários que caracterizem concorrência desleal.

Capítulo VDas infrações e penalidades
Art. 112. A caracterização das infrações éticas e disciplinares e a aplicação das respectivas penalidades regem-se por este Código, sem prejuízo das sanções previstas em outros dispositivos legais.
Art. 113. Considera-se Infração Ética a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 114. Considera-se infração disciplinar a inobservância das normas dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem.
Art. 115. Responde pela infração quem a cometer ou concorrer para a sua prática, ou dela obtiver benefício, quando cometida por outrem.
Art. 116. A gravidade da infração é caracterizada por meio da análise dos fatos, do dano e de suas conseqüências.
Art. 117. A infração é apurada em processo instaurado e conduzido nos termos do Código de Processo Ético das Autarquias dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 118. As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes:
I - Advertência verbal;
II - Multa;
III - Censura;
IV - Suspensão do Exercício Profissional;
V - Cassação do direito ao Exercício Profissional.
§ 1º A advertência verbal consiste na admoestação ao infrator, de forma reservada, que será registrada no Prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas.
§ 2º A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (um) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.
§ 3º A censura consiste em repreensão que será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação.
§ 4º A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da Enfermagem por um período não superior a 29 (vinte e nove) dias e serão divulgados nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.
§ 5º A cassação consiste na perda do direito ao exercício da Enfermagem e será divulgada nas publicações dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação.
Art. 119. As penalidades, referentes à advertência verbal, multa, censura e suspensão do exercício profissional, são da alçada do Conselho Regional de Enfermagem, serão registradas no prontuário do profissional de Enfermagem; a pena de cassação do direito ao exercício profissional é de competência do Conselho Federal de Enfermagem, conforme o disposto no art. 18, parágrafo primeiro, da Lei n° 5.905/73.
Parágrafo único – Na situação em que o processo tiver origem no Conselho Federal de Enfermagem, terá como instância superior a Assembléia dos Delegados Regionais.
Art. 120. Para a graduação da penalidade e respectiva imposição consideram-se:
I - A maior ou menor gravidade da infração;
II - As circunstâncias agravantes e atenuantes da infração;
III - O dano causado e suas conseqüências;
IV - Os antecedentes do infrator.
Art. 121. As infrações serão consideradas leves, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso.
§ 1º São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições.
§ 2º São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de vida, debilidade temporária de membro, sentido ou função em qualquer pessoa ou as que causem danos patrimoniais ou financeiros.
§ 3º São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem morte, deformidade permanente, perda ou inutilização de membro, sentido, função ou ainda, dano moral irremediável em qualquer pessoa.
Art. 122. São consideradas circunstâncias atenuantes:
I - Ter o infrator procurado, logo após a infração, por sua espontânea vontade e com eficiência, evitar ou minorar as conseqüências do seu ato;
II - Ter bons antecedentes profissionais;
III - Realizar atos sob coação e/ou intimidação;
IV - Realizar ato sob emprego real de força física;
V - Ter confessado espontaneamente a autoria da infração.
Art. 123. São consideradas circunstâncias agravantes:
I - Ser reincidente;
II - Causar danos irreparáveis;
III - Cometer infração dolosamente;
IV - Cometer a infração por motivo fútil ou torpe;
V - Facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outra infração;
VI - Aproveitar-se da fragilidade da vítima;
VII - Cometer a infração com abuso de autoridade ou violação do dever inerente ao cargo ou função;
VIII - Ter maus antecedentes profissionais.

Capítulo VIDa aplicação das penalidades
Art. 124. As penalidades previstas neste Código somente poderão ser aplicadas, cumulativamente, quando houver infração a mais de um artigo.
Art. 125. A pena de Advertência verbal é aplicável nos casos de infrações ao que está estabelecido nos artigos: 5º a 7º; 12 a 14; 16 a 24; 27; 30; 32; 34; 35; 38 a 40; 49 a 55; 57; 69 a 71; 74; 78; 82 a 85; 89 a 95; 89; 98 a 102; 105; 106; 108 a 111 deste Código.
Art. 126. A pena de Multa é aplicável nos casos de infrações ao que está estabelecido nos artigos: 5º a 9º; 12; 13; 15; 16; 19; 24; 25; 26; 28 a 35; 38 a 43; 48 a 51; 53; 56 a 59; 72 a 80; 82; 84; 85; 90; 94; 96; 97 a 102; 105; 107; 108; 110; e 111 deste Código.
Art. 127. A pena de Censura é aplicável nos casos de infrações ao que está estabelecido nos artigos: 8º; 12; 13; 15; 16; 25; 30 a 35; 41 a 43; 48; 51; 54; 56 a 59; 71 a 80; 82; 84; 85; 90; 91; 94 a 102; 105; 107 a 111 deste Código.
Art. 128. A pena de Suspensão do Exercício Profissional é aplicável nos casos de infrações ao que está estabelecido nos artigos: 8º; 9º; 12; 15; 16; 25; 26; 28; 29; 31; 33 a 35; 41 a 43; 48; 56; 58; 59; 72; 73; 75 a 80; 82; 84; 85; 90; 94; 96 a 102; 105; 107 e 108 deste Código.
Art. 129. A pena de Cassação do Direito ao Exercício Profissional é aplicável nos casos de infrações ao que está estabelecido nos artigos: 9º, 12; 26; 28; 29; 78 e 79 deste Código.

Capítulo VIIDas disposições gerais
Art. 130. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Enfermagem.
Art. 131. Este Código poderá ser alterado pelo Conselho Federal de Enfermagem, por iniciativa própria ou mediante proposta de Conselhos Regionais.
Parágrafo único – A alteração referida deve ser precedida de ampla discussão com a categoria, coordenada pelos Conselhos Regionais.
Art. 132. O presente Código entrará em vigor 90 dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2007.

Ética Profissional


O termo Ética refere-se aos padrões de conduta moral, isto é, padrões de comportamento relativos ao paciente, ao patrão e aos colegas de trabalho. Ter boa capacidade de discernimento significa saber o que é certo e o que é errado, e como agir para chegar ao equilíbrio.
Os pontos de ética enumerados foram compilados por diferentes autores. A lista pode não ser completa, mas contém os pontos mais importantes e mais tarde, quando você se familiarizar com o programa de enfermagem poderá acrescentar algo na lista.
Respeite todas as confidencias que seus pacientes lhe fizerem durante o serviço.
Jamais comente em público durante as horas de folga, qualquer incidente ocorrido no hospital nem de informações sobre seu doente. Qualquer pergunta que lhe for feita sobre os cuidados que ele recebe, bem como de suas condições atuais e prognosticas, por seus familiares, deverá ser relatada ao supervisor.
Evite maledicências- jamais critique seu supervisor ou seus colegas de trabalho na presença de outros funcionários ou dos enfermos.
Respeite sempre a intimidade de seus paciente. Bata de leve á porta antes de entrar no quarto. Cubra-o antes de executar qualquer posição. Cuide para que haja sempre lençóis disponíveis para exames e posições terapêuticas.
A ficha do paciente contém informação privada e deve ser guardada. Apenas as pessoas diretamente envolvidas no seu atendimento podem ter acesso a ela.
Demonstre respeito por seus colegas de trabalho em qualquer ocasião. Seja leal a seus chefes. Trate-os assim como a seus pacientes, pelo sobrenome, em sinal de respeito. Nunca recorra a apelidos, doenças ou número de quarto para se referir aos doentes.
Aceite suas responsabilidades de bom grado. Antecipe-se ao chamado do paciente; procurando adivinhar-lhe as necessidades. É importante que você não exceda suas responsabilidades nem sua habilidade. Conheça bem seu trabalho.
Tenha cuidado com os objetos ao paciente, para prevenir posteriores complicações, tanto para você quanto para o hospital. Guarde os objetos pessoais do doente, isto é, dinheiro, jóias, como se fossem seus.Cuide para que os objetos de valor sejam guardados no cofre do hospital.
Assuma a responsabilidade de seus erros e falhas de julgamento, levando-se logo ao conhecimento do supervisor, do contrario, você poderá colocar em risco sua própria pessoa, o paciente e o hospital.
O bom atendimento ao enfermo não permitir que haja preconceitos de raça, religião ou cor. Dispense a todos a mesma consideração e o mesmo respeito, e dê-lhes o melhor de si.
Recorra á igreja da qual faz parte do paciente sempre que necessário. Nunca se coloque na posição de conselheiro espiritual, mas esteja ciente de sua obrigação, em providenciar este tipo de apoio sempre que necessário. Comunique ao supervisor quando o paciente exigir um apoio religioso especial.
Não comente sua vida nem seus problemas pessoais ou familiares com seus doentes a não ser em termos gerais.
Falar alto e fazer muito barulho é um comportamento impróprio que incomoda ao paciente e a seus familiares. Ande não corra, mesmo em situações de emergência.
Ter boas maneiras é uma obrigação. Os visitantes são convidados dentro do hospital. Se você os tratar com respeito e cortesia, eles confiarão mais em você e no hospital.
Gratificações, como dinheiro, presentes e gorjetas por parte dos pacientes, devem ser recusadas.
Não faça refeições no quarto do enfermo nem no local onde é preparada sua comida. Não é permitido comer restos deixados pelo doente e nem servir-se da comida que lhe é destinada.
Use com moderação o material fornecido pelo hospital. Tenha cuidado com os equipamentos. Levar para casa objetos de propriedades do hospital, como termômetros, canetas e loção para as mãos é roubo.
Durante a carreira de enfermagem você encontrará certos tipos especiais de pacientes, como viciados em drogas, alcoólicos, criminosos, suicidas e pervertidos sexuais. Não deixe que sua simpatia e antipaia pessoal interfiram no atendimento a essa espécie de doente. Não permita, tampouco, que a condição social ou econômica do paciente modifique a qualidade do atendimento que você dispensa.
Tirar medicamentos da reserva do hospital ou do paciente é roubo. Não se aproveite da presença do médico para lhe pedir que prescreva medicação para você ou seus familiares.
Nunca faça diagnóstico nem medicação para os pacientes, para seus familiares e amigos, porque isso constitui exercício ilegal da Medicina.
Não deixe que se estabeleçam laços pessoais entre você e seu paciente.
Delicadamente desencoraje-o quando ele fizer tentativas neste sentido.
Você poderá ser despedido(a) se for encontrado(a) sobre efeito de álcool ou de outras drogas, o fato deverá ser levado imediatamente ao conhecimento do seu supervisor.
Permaneça no seu setor de trabalho, só saindo quando lhe for permitido, como nos intervalos para almoço e descanso.
Responda logo a qualquer chamado do paciente. Atenda a suas solicitações, sempre que possível. Quando estiver em dúvida ou não for capaz de faze-lo, chame o supervisor.
Normalmente é a enfermeira chefe quem atende ás chamadas telefônicas. Caso você tenha de faze-lo seja educado(a) e cortês. Encaminhe qualquer chamada telefônica á autoridade competente. As ordens médicas dadas por telefone só devem ser recebidas pela enfermeira chefe. O telefone da enfermeira só deve ser usado para chamadas internas do hospital e nunca para chamadas pessoais.
Os tópicos acima citados deverão fazer parte do dia-a-dia e num processo de Reflexão.

O Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, no uso de sua competência estabelecida pelo art. 2º, c.c. a Resolução Cofen-242/2000, em seu art. 13, incisos IV,V, XV, XVII e XLIX;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.905/73, em seu artigo 8º, inciso III;
CONSIDERANDO o resultado dos estudos originais de seminários realizados pelo Cofen com a participação dos diversos segmentos da profissão;
CONSIDERANDO o que consta dos PADs Cofen nos 83/91, 179/91, 45/92, 119/92 e 63/2002;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 346ª ROP, realizada em 30, 31 de janeiro de 2007.
R E S O L V E :
Art. 1º Fica aprovado o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem para aplicação na jurisdição de todos os Conselhos de Enfermagem.
Art. 2º Todos os Profissionais de Enfermagem deverão conhecer o inteiro teor do presente Código, acessando o site www.portalcofen.gov.br; www.portalenfermagem.gov.br e requerê-lo no Conselho Regional de Enfermagem do Estado onde exercem suas atividades.
Art. 3º Este Código aplica-se aos profissionais de Enfermagem e exercentes das atividades elementares de enfermagem.
Art. 4º Este ato resolucional entrará em vigor a partir de 12 de maio de 2007, correspondendo a 90 (noventa) dias após sua publicação, revogando a Resolução Cofen nº 240/2000.

25 julho 2007

Perigo da medicação vencida


Quem nunca se deparou com um frasco de medicação vencida em casa? Ou quando pinta aquela dor de cabeça e o comprimido venceu há tempos?
Consumir medicamento com data de validade vencida pode ser nocivo à saúde. Alguns produtos podem até intoxicar o organismo. Os medicamentos devem ser armazenados na embalagem original, em lugar seco e arejado, e nunca guardados em armário de banheiro, devido à umidade.
Antibióticos: Duram até um mês a mais, após vencida a validade. Mas os que contêm tetraciclina não têm efeito após o prazo e ficam tóxicos. O mesmo vale para pomadas com tetraciclina.
Pomadas: Até o limite da validade, perdem até 20% da eficácia. Se apresentam alteração na cor ou textura, não use.
Xaropes, Colírios e Fórmulas: Xaropes anti-tosse e colírios perdem efeito após a data de validade vencida. Se contaminado por bactéria, o colírio pode provocar infecção. As fórmulas em pó ou líquido estragam fácil.

Verifique sempre o prazo de validade do medicamento, não ponha em risco sua saúde, jamais utilize algum medicamento com o prazo de validade vencido.

24 julho 2007

Dia do amigo - 20 de Julho


Quero homenagear todos meus amigos! Deus abençoe vocês!



Homenagem a um amigo

Durante toda minha vida,muitas pessoas passaram por mim,dia após dia.Mas somente algumas dessas pessoas,ficarão para sempre em minha memória.Essas pessoas são ditas amigas,e as levarei para sempre em meu coração,às vezes pelo simples fato de teremcruzado meu caminho,às vezes pelo simples fato de terem ditouma única palavra de conforto quando eu precisei.Às vezes por ter me dado um minuto de sua atenção,e me ouvido falar de minhas angústias,medos, vitórias, derrotas...Às vezes por terem confiado em mim,e me contado também seus problemas,angústias, vitórias, derrotas...Isso é ser amigo: é ouvir, é confiar, é amar.E amigos de verdade,ficam para sempre em nossos corações,assim como as pegadas na alma, que são indestrutíveis. À você meu amigo:você é muito especial e importante para mim. Eu te adoro muito. Sua amizade para mim tem um valor enorme,e nada que eu possa dizer à você,pode ser tão especial ou mais significativodo que sua amizade para mim.


Como diz uma grande amiga, hoje faço suas minhas palavras. "Nossa vida é como uma viagem de trem, muitas pessoas entram em nossas vidas, algumas numa viagem curta, outras em viagens mais longas. A cada estação temos despedidas e novas amizades. Curta a cada instante o seu amigo!"


"Em todo tempo ama o amigo, e na angústia nasce o irmão" Prov 17:17

DNA E EMOÇÕES - CURA E SENTIMENTOS


Recebi esse texto e gostaria muito de compartilhar com vocês. Vale a pena ler!


Este é um relatório de 3 experimentos com o DNA (ADN) que provam as qualidades e auto-cura do mesmo em consonância com os sentimentos da pessoa. As experiências foram feitas por Gregg Braden, design de informática que estudou por mais de 20 anos a questão da cura quântica.

1. O primeiro experimento foi realizado pelo Dr. Vladimir Poponin, da Academia Russa de Ciência. Nesta experiência começou-se por esvaziar um recipiente (quer dizer que se criou um vazio em seu interior) e o único elemento deixada dentro foram fótons (partículas de luz). Foi medida a distribuição destes fótons e descobriu-se que estavam distribuídos aleatoriamente dentro deste recipiente. Este era o resultado esperado. Então foi colocada dentro do recipiente uma amostra de DNA e a localização dos fótons foi medida novamente. Desta vez os fótons haviam se ORGANIZADO EM LINHA com o DNA. Em outras palavras, o DNA físico produziu um efeito nos fótons não-físicos. Depois disto, a amostra de DNA foi removida do recipiente e a distribuição dos fótons foi medida novamente. Os fótons PERMANECERAM ORDENADOS e alinhados onde havia estado o DNA. A que estavam conectadas as partículas de luz? Gregg Braden diz que estamos impelidos a aceitar a possibilidade que exista um NOVO campo de energia e que o DNA está se comunicando com os fótons por meio deste campo.

2. Este experimento foi levado a cabo pelos militares. Foram recolhidas amostras de leucócitos (células sanguíneas brancas) de um número de doadores. Estas amostras foram colocadas em um local equipado com um aparelho de medição das mudanças elétricas. Nesta experiência, o doador era colocado em um local e submetido a "estímulos emocionais" provenientes de vídeoclips. O DNA era colocado em um lugar diferente do que se encontrava o doador, mas no mesmo edifício. Ambos, doador e seu DNA, eram monitorados, e quando o doador mostrava seus altos e baixos emocionais (medidos em ondas elétricas), o DNA expressava RESPOSTAS IDÊNTICAS e AO MESMO TEMPO. Não houve lapso e retardo de tempo de transmissão. Os altos e baixos do DNA COINCIDIRAM EXATAMENTE com os altos e baixos do doador. Os militares queriam saber o quão distantes podiam ser separados o doador e seu DNA e continuarem observando este efeito. Pararam de experimentar quando a separação atingiu 80 quilômetros entre o DNA e seu doador e continuaram tendo o MESMO resultado. Sem lapso e sem retardo de transmissão. O DNA e o doador tiveram as mesmas respostas ao mesmo tempo. Que significa isto? Gregg Braden diz que isto significa que as células vivas se reconhecem por uma forma de energia não reconhecida anteriormente. Esta energia não é afetada pela distância e nem pelo tempo. Esta não é uma forma de energia localizada, é uma energia que existe em todas as partes e todo o tempo.

3. O terceiro experimento foi realizado pelo Instituto Heart Math e o documento que lhe dá suporte tem este título: Efeitos locais e não locais de freqüências coerentes do coração e alterações na conformação do DNA (Não se fixem no título, a informação é incrível!). Este Experimento relaciona-se diretamente com a situação do Antrax. Neste experimento tomou-se o DNA de placenta humana e colocou-se em um recipiente onde se podia medir as alterações do mesmo. Vinte e oito amostras foram distribuídas, em tubos de ensaio, ao mesmo número de pesquisadores previamente treinados. Cada pesquisador havia sido treinado a gerar e sentir sentimentos, e cada um deles podia ter fortes emoções.

O que se descobriu foi que o DNA MUDOU DE FORMA de acordo com os sentimentos dos pesquisadores:

1. Quando os pesquisadores sentiram gratidão, amor e apreço, o DNA respondeu RELAXANDO-SE, e seus filamentos esticando-se. O DNA tornou-se mais grosso.

2. Quando os pesquisadores SENTIRAM raiva, medo ou stress, o DNA respondeu APERTANDO-SE. Tornou-se mais curto e APAGOU muitos códigos.

Você já se sentiu alguma vez "descarregado" por emoções negativas? Agora já sabe porque seu corpo também se descarrega! Os códigos de DNA conectaram-se novamente quando os pesquisadores tiveram sentimentos de amor, alegria, gratidão e apreço.

Esta experiência foi aplicada posteriormente a pacientes com HIV positivo. Descobriram que os sentimentos de amor, gratidão e apreço criaram RESPOSTAS DE IMUNIDADE 300.000 vezes maiores que a que tiveram sem eles. Assim, o que temos aqui é uma resposta que nos pode auxiliar a permanecermos com saúde, sem importar quão daninho seja o vírus ou a bactéria que esteja flutuando ao redor. Mantendo os sentimentos de alegria, amor, gratidão e apreço. Estas alterações emocionais foram mais além de seus efeitos eletromagnéticos.

Os indivíduos treinados para sentirem amor profundo>foram capazes de mudar a forma de seu DNA. Gregg Braden diz que isto ilustra uma nova forma de energia que conecta toda a criação. Esta energia parece ser uma REDE ESTREITAMENTE TECIDA que conecta toda a matéria. Podemos influenciar essencialmente esta rede de criação por meio de nossas VIBRAÇÕES. O que tem a ver os resultados destas experiências com nossa situação presente? Esta é a ciência que nos permite escolher uma linha de tempo que nos permite estar a salvo, não importa o que aconteça.

Como Gregg explica em seu livro O efeito Isaías, basicamente o tempo não é apenas linear (passado, presente e futuro) mas também é profundidade. A profundidade do tempo consiste em todas as linhas de tempo e de oração que possam ser pronunciadas ou que existam. Essencialmente, suas orações já foram respondidas. Simplesmente ativamos a que estamos vivendo por meio de nossos SENTIMENTOS. É assim que criamos nossa realidade, ao escolhermos nossos sentimentos. Esses sentimentos estão ativando a linha do tempo por meio da rede de criação, que conecta a energia e a matéria do universo.
Lembre-se que a lei do Universo é que atraímos aquilo que colocamos em nosso foco. Se focas em temer qualquer coisa seja lá o que for, estás enviando uma forte mensagem ao Universo para que te envie aquilo a que mais temes. Em troca, se puderes manter-te com sentimentos de alegria, amor, apreço ou gratidão, e focar em trazer mais disto para tua vida, automaticamente irás afastar o negativo. Estarias escolhendo uma LINHA DE TEMPO diferente com estes sentimentos.
Sendo assim, esta é uma proteção para o que vier: Busque algo pelo qual estar alegre todos os dias, cada hora se possível, momento a momento, ainda que sejam alguns poucos minutos. Esta é a mais fácil e melhor das proteções que podes ter.

19 julho 2007

A perca de entes queridos


A dor é pungente, a angústia é asfixiante, o vácuo, o vazio, é profundo...
Tudo isto avassala-nos o ser quando a morte adentra o lar, para ceifar, impiedosamente, um ente querido: a mãe, o pai, um filho, uma filha, um irmão, uma irmã, a avó, o avô, um tio, uma tia... Às vezes, a pessoa nem possui laços consangüíneos, mas é um amigo fiel e dedicado de todas as horas, tudo se passando como se fosse um parente.
O sentimento de “perda” aparece agigantado, não importando a idade do ente querido, se muitos anos ou apenas alguns anos, alguns meses ou horas de vida (caso de crianças que morrem em tenra idade).
É natural que assim seja, pois é o amor puro falando mais alto, só que é ainda um amor possessivo que precisa ser trabalhado, controlado e dominado, pois sabemos que na Terra, nada possuímos, nem mesmo o próprio corpo carnal. Tudo é concedido por Deus ao Espírito, a título de empréstimo, por algum tempo, para instrumento do seu próprio progresso. Existe o sentimento de “perda”, porque achamos que somos “donos” das coisas e também das pessoas. Por isso falamos: minha casa, meu lar, meu carro, meu dinheiro, meu filho, meu pai...
A palavra “perda” é utilizada impropriamente, visto que nada perdemos, quando nada possuímos. O conceito de imortalidade da alma precisa ser mais evidenciado, mais enfatizado. Devemos entender que, em vez de “perda” dos entes queridos, há apenas uma separação temporária, pois, mais cedo ou mais tarde, estaremos todos juntos novamente. É verdade que este reencontro pode demorar muitos anos, 50 anos por exemplo. Mas o que são 50 anos, frente a eternidade, a imensidão do tempo? A contagem do tempo para os Espíritos desencarnados é diferente da nossa aqui na Terra, porque é livre das convenções terrenas, que só são úteis para a matéria densa. O Espírito desencarnado, vivendo noutra dimensão, tem um entendimento mais amplo da vida e do tempo.
A morte física tira do convívio material, aqueles que nos são caros, mas isto não quer dizer que eles estejam excluídos dos nossos pensamentos e sentimentos de afeto, de amor. Não devemos nos entristecer e sofrer pela separação física temporária, mesmo porque a separação espiritual não existe. Sempre que um Espírito pensa num outro Espírito, encarnado ou desencarnado, um fio fluídico se estabelece entre os dois seres, servindo de canal de ligação, de comunicação, entre eles. É um canal de mão dupla, de ida e de volta. Os pensamentos, sentimentos e desejos de um, como se fosse um telefone, podem ser captados e interpretados pelo outro, com maior ou menor intensidade, dependendo do vigor da fonte emissora do pensamento, do sentimento e do desejo. É como, de alguma forma, os dois Espíritos estivessem em contato íntimo, cada qual percebendo a presença do outro, em Espírito.
Por esse motivo é que devemos pensar nos falecidos, nos entes queridos que já empreenderam a viagem de regresso à Pátria Espiritual, com muito amor e carinho e mesmo com alegria, porque eles sentirão exatamente o que estamos sentindo. Da mesma forma, não é necessária nem aconselhada a visita aos cemitérios para as orações e a colocação de flores nas tumbas, visto que lá moram simplesmente os despojos materiais em decomposição, em transformação e às vezes, nem mesmo isto encontraremos mais.
As orações e as flores podem ser oferecidas como presentes de amor e ternura, em qualquer lugar, inclusive dentro do lar, pois os Espíritos se ligam pelos pensamentos e desejos, automaticamente e percebem, instantaneamente, as nossas intenções.
É verdade que alguns Espíritos vivem dentro dos cemitérios, ao lado das suas tumbas, perdendo um tempo precioso apegados ainda aos despojos materiais, geralmente em sofrimento. A maioria, porém, logo percebe que ganhou com a morte, a liberdade em relação à matéria e vai procurar dar continuidade à vida, preocupando-se com alguma atividade no Plano Espiritual. Além disso, nos Cemitérios estão sediados Espíritos das trevas, inferiorizados, que ainda não conseguiram se livrar das necessidades materiais e se comprazem com o mal, aceitando oferendas materiais, em troca de favores comprometedores. Como os médiuns são que nem rádios receptores e emissores, com as antenas ligadas, podem, de repente, entrar em sintonia com tais entidades e receber as suas influências negativas e até mesmo se sentirem mal. Por isso as visitas aos cemitérios devem ficar restritas exclusivamente ao dever social de sepultamento daqueles que nos são caros e nada mais.
Com relação aos entes queridos desencarnados, é preciso, também, não ficarmos com os pensamentos fixos neles, dia e noite, todos os dias, pois tal procedimento pode prejudicá-los e atrapalhar o desenvolvimento da sua vida espiritual, tornando-nos, nós os encarnados, verdadeiros obsessores dos desencarnados.

Morte


Morte, óbito ou passamento são termos que podem referir-se tanto ao término da vida de um organismo como ao estado desse organismo depois do evento. As alegorias comuns da morte são o Anjo da Morte, a cor negra, ou o famoso túnel com luminosidade ao fundo.
Biologicamente, a morte pode ocorrer para o todo, para parte do todo ou para ambos. Por exemplo, é possível para células individuais, ou mesmo orgãos morrerem, e ainda assim o organismo como um todo continuar a viver. Muitas células individuais vivem por apenas pouco tempo, e a maior parte das células de um organismo são continuamente substituídas por novas células.
Também é possível que o organismo morra (geralmente, num caso de
morte cerebral) e que suas células e órgãos vivam, e sejam usadas para transplantes. Porém, neste caso, os tecidos sobreviventes precisam de ser removidos e transplantados rapidamente ou morrerão também. Em raros casos, algumas células podem sobreviver, como no caso de Henrietta Lacks (um caso em que células cancerígenas foram retiradas do seu corpo por um cientista, continuando a multiplicar-se indefinidamente).
A
irreversibilidade é constantemente citada como um atributo da morte. Cientificamente, é impossível trazer de novo à vida um organismo morto. Se um organismo vive, é porque ainda não morreu anteriormente. No entanto, muitas pessoas não acreditam que a morte física é sempre e necessariamente irreversível, enquanto outras acreditam em ressuscitação do espírito ou do corpo e outras ainda, têm esperança que futuros avanços científicos e tecnológicos possam trazê-las de volta à vida, utilizando técnicas ainda embrionárias, tais como a criogenia ou outros meios de ressuscitação ainda por descobrir.
Alguns biólogos acreditam que a função da morte é primariamente permitir a
evolução.

16 julho 2007

Cobranças Indevidas pelos Hospitais

Foi publicado no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, a Lei de n° 3.359, de
07/01/02, que dispõe:

Art.1° - "Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza,
para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e
emergência, em hospitais da rede privada."

Art. 2° - "Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado
a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pelo
internamento."

Art. 3° - "Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar
possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente
Lei."

Art. 4° - "Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."

11 julho 2007

Coréia

A coréia é uma doença nervosa que nos casos brandos obriga os pacientes a movimentos convulsivos e contínuos no rosto e nos membros, mas que nos casos graves ataca todo o sistema muscular do organismo. Quando a perturbação ainda está na fase inicial, esses movimentos quase não são percebidos, tornando-se depois mais freqüentes e agitados, podendo ser acompanhados de algumas manifestações psíquicas como terrores noturnos, alucinações transitórias, e até mesmo delírio, estupor e demência aguda. A doença tem um curso normal de seis a dez semanas, podendo chegar até três ou quatro meses, atacando de preferência as crianças de cinco e quinze anos, principalmente as do sexo feminino, e também as mulheres grávidas. Seus primeiros sintomas são distração, depressão, irritabilidade nervosa, perda de apetite e conseqüente anemia.

06 julho 2007

Candidíase Vulvovaginal

Candidíase Vaginal
Também conhecida como monilíase vaginal. A cândida é um fungo geralmente presente no trato gastrointestinal e região perianal. Ele cresce bem no meio ácido da vagina, podendo colonizá-la. O controle do seu crescimento depende da presença de outros micro-organismos na flora vaginal normal. Muitas vezes ele aparece quando ocorre um desequilíbrio entre os integrantes da flora vaginal normal. A resistência do organismo cai pelo uso de antibióticos de amplo espectro, gravidez, diabetes, infecções, doenças que causam deficiência imunológica como AIDS, ingestão excessiva de carboidratos ou o uso de alguns medicamentos, como anticoncepcionais orais e corticóides.
A candidíase não é considerada uma doença sexualmente transmissível (DST), entretanto o parceiro sexual pode apresentar sintomas como coceira ou irritação no pênis. Os sintomas mais freqüentes nas mulheres são o corrimento espesso tipo nata de leite, geralmente acompanhado de coceira e irritação intensa da vagina e vulva que podem piorar na época da menstruação e com a relação sexual.
O exame clínico e a realização de exame direto da secreção vaginal em solução salina ou usando hidróxido de potássio a 10% evidencia a presença do fungo.
O tratamento inclui o uso de antifúngicos em óvulos ou cremes vaginais ou por via oral.
A prevenção salienta a correta higiene e o uso de roupas íntimas de algodão, evitando calor e umidade na área genital.

Piolhos...


Pediculose (Piolhos)

A pediculose da cabeça é uma doença parasitária, causada pelo Pediculus humanus var. capitis, vulgarmente chamado de piolho. Atinge principalmente crianças em idade escolar e mulheres e é transmitida pelo contato direto interpessoal ou pelo uso de utensílios como bonés, escovas ou pentes de pessoas contaminadas.
A doença tem como característica principal a coceira intensa no couro cabeludo, principalmente na parte de trás da cabeça e que pode atingir também o pescoço e a região superior do tronco, onde se observam pontos avermelhados semelhantes a picadas de mosquitos. Com a coçadura das lesões pode ocorrer a infecção secundária por bactérias, levando inclusive ao surgimento de glânglios no pescoço.
Geralmente a doença é causada por poucos parasitas, o que torna difícil encontrá-los, mas em alguns casos, principalmente em pessoas com maus hábitos higiênicos, a infestação ocorre em grande quantidade. Achado comum que fecha o diagnóstico de pediculose são as lêndeas, ovos de cor esbranquiçada depositados pelas fêmeas nos fios de cabelo.
O tratamento da pediculose da cabeça consiste na aplicação nos cabelos de medicamentos específicos para o extermínio dos parasitas e deve ser repetido após 7 dias. Existe também um tratamento através de medicação via oral, sob a forma de comprimidos tomados em dose única. Em casos de difícil tratamento, os melhores resultados são obtidos com a associação dos tratamentos oral e local.
A lavagem da cabeça e utilização de pente fino ajuda na retirada dos piolhos. As lêndeas devem ser retiradas uma a uma, já que os medicamentos muitas vezes não eliminam os ovos. Para facilitar a retirada das lêndeas, pode ser usada uma mistura de vinagre e água em partes iguais, embebendo os cabelos por meia hora antes de proceder a retirada.
Em crianças que frequentemente aparecem com piolhos, recomenda-se manter os cabelos curtos e examinar a cabeça em busca de parasitas, usando o pente fino sempre que chegarem da escola que é, geralmente, o principal foco de infecção. As meninas de cabelos compridos devem ir à aula com os cabelos presos. A escola deve ser comunicada quando a criança apresentar a doença para que os outros pais verifiquem a cabeça de seus filhos, de modo que todos sejam tratados ao mesmo tempo, interrompendo assim o ciclo de recontaminação.

05 julho 2007

Automedicação: Saiba Quando o Remédio Faz Mal a Sua Saúde


A automedicação é uma prática bastante difundida não apenas no Brasil, mas também em outros países. Em alguns países, com sistema de saúde pouco estruturado, a ida à farmácia representa a primeira opção procurada para resolver um problema de saúde, e a maior parte dos medicamentos consumidos pela população é vendida sem receita médica. Contudo, mesmo na maioria dos países industrializados, vários medicamentos de uso mais simples e comum estão disponíveis em farmácias, drogarias ou supermercados, e podem ser obtidos sem necessidade de receita médica (analgésicos, antitérmicos, etc).
Debate-se se um certo nível de automedicação seria desejável, pois contribuiria para reduzir a utilização desnecessária de serviços de saúde. Afinal, dos 160 milhões de brasileiros, 120 não têm convênios para assistência à saúde.
A decisão de levar um medicamento da palma da mão ao estômago é exclusiva do paciente. A responsabilidade de fazê-lo depende, no entanto, de haver ou não respaldo dado pela opinião do médico ou de outro profissional de saúde.
Para encurtar os caminhos para a obtenção do alívio dos incômodos que o afligem, em inúmeras ocasiões, diante de quaisquer sintomas, especialmente os mais comuns como aqueles decorrentes de viroses banais, o brasileiro se vê, de pronto, impulsionado a utilizar os medicamentos populares para gripe, febre, dor de garganta, etc; ou a procurar inicialmente orientação leiga, seja dos amigos íntimos ou parentes mais experientes ou até mesmo do farmacêutico amigo, à busca de solução medicamentosa ("vou lá na farmácia do Sr. Paulo para tomar uma injeção para gripe"). A mídia televisiva e vários outros meios de comunicação e propaganda como o rádio ou "outdoors" insistem com seus apelos a estimular a todos a adotar tal postura, inserindo no final da propaganda a sua tradicional frase "persistindo os sintomas um médico deve ser consultado", como se isso os isentasse de toda e qualquer responsabilidade. Antes esta advertência do que nenhuma.
No Brasil, embora haja regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para a venda e propaganda de medicamentos que possam ser adquiridos sem prescrição médica, não há regulamentação nem orientação para aqueles que os utilizam. O fato de se poder adquirir um medicamento sem prescrição não permite o indivíduo fazer uso indevido do mesmo, isto é, usá-lo por indicação própria, na dose que lhe convém e na hora que achar conveniente. Dados europeus indicam que, em média, 5,6 pessoas por farmácia e por semana fazem uso indevido de algum tipo de medicamento.
Em nosso país, a extensão da automedicação não é conhecida com precisão, mas apenas em caráter anedótico ou por meio de levantamentos parciais e limitados. A Pesquisa por Amostragem Domiciliar de 1998 do IBGE oferece alguns elementos de informação. Entre as pessoas que procuraram atendimento de saúde, cerca de 14% adquiriram medicamentos sem receita médica; percentual que parece muito subestimado, talvez em função da pesquisa não ter sido desenhada com a finalidade de avaliar a automedicação.
As razões pelas quais as pessoas se automedicam são inúmeras. A propaganda desenfreada e massiva de determinados medicamentos contrasta com as tímidas campanhas que tentam esclarecer os perigos da automedicação. A dificuldade e o custo de se conseguir uma opinião médica, a limitação do poder prescritivo, restrito a poucos profissionais de saúde, o desespero e a angústia desencadeados por sintomas ou pela possibilidade de se adquirir uma doença, informações sobre medicamentos obtidos à boca pequena, na internet ou em outros meios de comunicação, a falta de regulamentação e fiscalização daqueles que vendem e a falta de programas educativos sobre os efeitos muitas vezes irreparáveis da automedicação, são alguns dos motivos que levam as pessoas a utilizarem medicamento mais próximo.
A associação de saúde como uso de medicamentos faz com que os pacientes abusem das drogas. Os profissionais da área de saúde devem orientar os pacientes e os seus familiares no sentido de evitar os abusos dos medicamentos ("overuse") pelos eventos adversos. Com o fator limitante do tempo, há uma deterioração nas consultas médicas e "não fazer" consome mais tempo que "fazer", isto é, não solicitar exames nem prescrever medicamentos de validade duvidosa obriga ao médico um esclarecimento a respeito da conduta expectante.
É necessário também voltar os olhos para o passado remoto e lembrar que à arte de curar juntam-se muitos outros ingredientes compostos por crenças e tradições populares que se confundem com as propriedades curativas de muitas plantas silvestres.
As plantas medicinais têm lugar garantido no "folclore" brasileiro. Quem não conhece a babosa, chá de quebra pedra, pata de vaca, chá de picão e extratos de outras numerosas plantas? O efeito da maioria delas é desprovido de qualquer fundamentação científica (evidências) e a sua manipulação por leigos pode comprometer a qualidade. Pretensiosamente pleiteiam uma vaga na chamada medicina alternativa (ou terapia não convencional).
Considerando-se que as doenças psicossomáticas têm grande prevalência, permite-se até admitir que as chances de erro ao trilhar por este comportamento são pequenas, alegando-se que os produtos disponibilizados, em sua maioria, não oferece grandes riscos. Contudo, os riscos existem e devem ser considerados. Produtos sem o devido controle de qualidade como prosaicos cosméticos aplicados sobre o couro cabeludo mostraram efeito teratogênico, devido a contaminação por chumbo.O uso tópico não é isento de efeitos indesejáveis. Cremes "rejuvenescedores", muito populares, podem causá-los, além de quase nunca cumprirem o prometido.
Recentemente, o misoprostol, de uso muito comum entre as mulheres brasileiras para a prática abortiva, chamou a atenção da comunidade científica internacional desde que se observou associar-se a malformações como a Síndrome de Möbius (malformação crânio-facial) e malformações de membros. Estas foram observadas nos filhos de pacientes que tiveram o abortamento frustrado com a utilização desta droga. Além dessas anormalidades, em um estudo colaborativo latino-americano de 4673 casos de malformações fetais (4980 controles), outras malformações foram atribuídas ao uso do misoprostol: artrogripose, hidrocefalia, holoprosencefalia e extrofia de bexiga.
O uso das isoflavonas é um exemplo atual da indicação imprópria e exagerada de agentes ditos "homeopáticos" ou "naturais". A partir de estudos que mostram uma menor sintomatologia de climatério em mulheres asiáticas atribuída ao consumo de soja, muitas mulheres começaram a utilizar comprimidos de soja sem controle de qualidade e sem supervisão médica. O uso indevido de isoflavonas, manipuladas de maneira no mínimo descontrolada, tem causado efeitos colaterais importantes e alterações discrásicas sangüíneas.
Além disso, recentes estudos mostram que uma série de substâncias ditas "inocentes", como cremes de ginseng, têm ação proliferativa endometrial, podendo levar a quadros hiperplásicos que algumas vezes podem representar lesões precursoras de adenocarcinoma.
A automedicação pode mascarar diagnósticos na fase inicial da doença. Exemplo marcante é no diagnóstico de apendicite aguda. O doente inicia com um quadro frusto, se automedica com antibióticos. Como conseqüência, a apendicite aguda em fase inicial, que se resolveria com uma apendicectomia tecnicamente fácil, pode evoluir para um quadro de peritonite grave com consequências às vezes funestas.
Do mesmo modo, neoplasias gástricas e intestinais podem ter diagnósticos mascarados e retardados pela melhora de sintomas promovida por bloqueadores de bomba de próton ou outros medicamentos que agem no tubo digestivo.
Outro exemplo relevante é o uso abusivo de antibióticos, sem qualquer critério. Além de freqüentemente ser desprovido de eficácia, pode facilitar o aparecimento de cêpas de microorganismos resistentes, com óbvias repercussões clínicas e prognósticas.
Embora deva ser veementemente combatida, não há nenhum gesto objetivo para o desestímulo à automedicação por parte das autoridades públicas no contexto nacional, o que faz pressupor não ser este assunto de relevância na visão dos órgãos responsáveis. Todavia, há que se louvar a atitude e o discernimento do Ministério da Saúde em decretar o controle de inúmeras drogas seguramente teratogênicas como a talidomida, a isotretionina e diversos quimioterápicos.
O problema é universal, antigo e de grandes proporções. A automedicação pode ser considerada uma forma de não adesão às orientações médicas e de saúde. Nesse sentido, Hipócrates já sentenciou: "Toda vez que um indivíduo diz que segue exatamente o que eu peço, está mentindo". Não há como acabar com a automedicação, talvez pela própria condição humana de testar e arriscar decisões. Há, contudo, meios para minimizá-la. Programas de orientação para profissionais de saúde, farmacêuticos, balconistas e população em geral, além do estímulo a fiscalização apropriada, são fundamentais nessa situação

O problema da automedicação é uma realidade no país. Mas independente disso, os efeitos colaterais dos remédios fazem tanto mal quanto este ato impensado. Para evitar tais problemas é aconselhável a consulta ao seu médico antes de ingerir qualquer medicamento.O grande problema dos medicamentos é que a maioria deles não atua diretamente na parte do corpo que está com problemas - eles precisam de longos percursos dentro do organismo até atingirem o alvo desejável. Nesse processo, que faz com que os remédios visitem com freqüência o estômago e o fígado, podem ocorrer sensações estranhas tais como as queimações no estômago.É justamente aí que estão os maiores problemas de contra-indicações e efeitos colaterais. Além disso, um remédio pode ir para outra parte do corpo, atraído quimicamente. Um dos exemplos mais simples deste fato são os anti-histamínicos (usados nas alergias), que podem provocar sonolência, devida a sua ação no sistema nervoso central.AlérgicosOs alérgicos, além dos efeitos colaterais comuns a todos podem ver surgir manchas vermelhas que coçam muito. Caso os efeitos colaterais não desaparecem em poucos dias, o melhor a se fazer é suspender o seu uso, claro, com a orientação do médico.Esclarecer na Hora da ConsultaAlguns efeitos colaterais não são previsíveis. Neste caso, informe ao médico todo e qualquer efeito sofrido com a utilização de outros medicamentos anteriormente.Isto evita que um médico receite um medicamento que possa ter efeitos colaterais semelhantes. Qualquer medicamento que esteja usando deve ser mencionado, desde um simples xarope até pílulas anticoncepcionais. Também aí se incluem medicamentos homeopáticos.É importante também saber do médico quais os alimentos e bebidas podem ser ingeridos. Informe-se ainda a forma correta do uso do remédio, sua freqüência e dosagem.Analgésicos: Péssimo ExemploNo Brasil os analgésicos são os remédios mais vendidos, e nem por isso deixam de trazer efeitos colaterais. O ácido acetil-salicílico, AAS ou Aspirina, pode provocar irritação estomacal e dificuldade de coagulação sanguínea, além de não poder ser ingerido depois de pequenas cirurgias e durante a menstruação. Já o acetaminofeno (tylenol) pode prejudicar o funcionamento do fígado, por causa da toxidez.Por último, a dipirona, conhecida pela Novalgina, pode causar certa queda de pressão arterial, além de provocar em algumas pessoas uma doença rara, chamada agranulocitose, na formação de certos componentes do sangue.

Doenças Respiratórias


As doenças respiratórias são as que afectam o trato e os órgãos do sistema respiratório.
Os Principais fatores de risco : o tabagismo, a poluição, a exposição profissional a poluentes atmosféricos, as condições alérgicas e doenças do sistema imunitário, entre outros.

Existem 14 tipos diferentes de doenças respiratórias
Broncopatias: doenças dos brônquios, como a asma, a bronquiectasia e a bronquite.
Pneumopatias: grupo de doenças pulmonares, entre as quais se destacam a atelectasia, as doenças pulmonares intersticiais, neoplasias pulmonares, tuberculose pulmonar, hipertensão pulmonar, pneumopatias obstrutivas, pneumonia, pneumopatias fúngicas, pneumopatias parasitárias, síndroma do desconforto respiratório do recém-nascido.
Transtornos respiratórios: são assim designadas as doenças respiratórias em geral ou aquelas que não são uma doença específica. Neste grupo incluem-se a apneia, síndroma do desconforto respiratório do recém-nascido, dispneia, insuficiência respiratória, hiperventilação, etc. A tosse, a rouquidão, a aspiração de mecônio, respiração bucal, laringismo, síndroma do desconforto respiratório do adulto, também são considerados transtornos respiratórios.
Fístula do trato respiratório: passagem anormal na comunicação entre algum componente do trato respiratório ou entre qualquer parte do sistema respiratório e os órgãos circunvizinhos.
Doenças torácicas: doenças que afectam o tórax.
Transtornos da motilidade ciliar: desordens caracterizadas pelo movimento ciliar anormal no nariz, nas sinuses paranasais, no trato respiratório, entre outras. A síndroma de Kartagener, doenças respiratórias crónicas, a sinusite crónica e a otite crónica constituem manifestações deste tipo de transtornos.
Doenças nasais: doenças do nariz em geral ou não especificadas. Exemplos de doenças nasais são as neoplasias nasais, doenças dos seios paranasais e a rinite. A epistaxe (derramamento de sangue pelas fossas nasais), a granuloma letal da linha média, a obstrução nasal, as deformidades adquiridas nasais, a rinoscleroma (infecção) e os pólipos nasais (tumores) integram-se também nas doenças nasais.
Hipersensibilidade respiratória: uma forma de hipersensibilidade que afecta o trato respiratório, como acontece com a asma, a febre dos fenos, a alveolite alérgica extrínseca, a aspergilose broncopulmonar alérgica e a rinite alérgica perene.
Infecções respiratórias: infecções do trato respiratório superior. Resultam dessas infecções as seguintes doenças: empiema pleural, complexo da doença respiratória bovina, bronquite, laringite, legionelose (doença do Legionário), pneumopatias fúngicas, pneumopatias parasitárias, pleurisia, pneumonia, rinite, sinusite, tonsilite, tuberculose pleural, tuberculose pulmonar, coqueluche, resfriado comum, influenza, abcesso pulmonar, faringite, rinoscleroma, síndroma respiratório agudo grave, traqueíte (inflamação da traqueia) e tuberculose laríngea.
Doenças da traqueia: incluem neoplasias da traqueia, estenose traqueal (estreitamento patológico da traqueia), traqueíte, traqueobroncomegalia, fístula traqueoesofágica.
Doenças da laringe ou laringopatias: doenças da laringe em geral ou não especificadas, entre as quais se contam a laringite, os distúrbios da voz, o granuloma laríngeo, o edema laríngeo, as neoplasias laríngeas, o laringismo, a laringoestenose, a tuberculose laríngea, a paralisia das cordas vocais. Estas doenças relacionam-se também com as otorrinolaringopatias.
Doenças pleurais: empiema pleural, hemotórax (derrame de sangue no tórax), derrame pleural, neoplasias pleurais, pleurisia e tuberculose pleural, bem como quilotórax (derrame de quilo na cavidade pleural), hemopneumotórax, hidropneumotórax, hidrotórax e pneumotórax.
Anormalidades do sistema respiratório: anormalidades congénitas estruturais do sistema respiratório, como o cisto broncogénico, o sequestro broncopulmonar, a atresia coanal, a malformação adenomatóide, a cística congénita do pulmão, a síndroma de Kartagener, a síndroma de Cimitarra e a traqueobroncomegalia.
Neoplasias do trato respiratório: neoplasias pulmonares, pleurais e nasais.
São diagnosticadas através da observação clínica, através de técnicas e meios complementares de diagnóstico, entre os quais: testes da função respiratória, testes de sons respiratórios, broncografia, broncoscopia, laringoscopia, radiografia pulmonar de massa, depuração mucociliar, testes de provocação nasal, rinomanometria e rinometria acústica.
Quais são os principais sintomas de doença respiratória?
Cada doença tem sintomas específicos, que só o médico pode avaliar. Contudo, a tosse, a rouquidão, o nariz entupido, dores no peito, dores de garganta, garganta irritada, pingo no nariz, dificuldade em respirar quando não está a fazer esforço (a subir escadas, a andar, a fazer exercício), dispneia, entre outros, são sintomas de doença respiratória.

Ar seco e frio agrava crise de alergia


"Espirros freqüentes, nariz entupido e coriza. Esses são os sintomas mais comuns de um mal que persegue mais de 20% da população brasileira: a alergia".


Fatores Predisponentes: No inverno, período em que o ar está mais seco e frio, as crises se tornam freqüentes, aumentando o incômodo de quem convive com o problema durante todo o ano. Para os mais distraídos, no entanto, os sinais de alergia podem parecer uma gripe ou resfriado. A doença - geneticamente determinada - é uma reação exagerada do organismo diante do contato com agressores ambientais (ou alérgenos), como os ácaros, que penetram no corpo e são estranhos a ele. A "invasão" estimula uma resposta do sistema imunológico. Sozinho, o fator genético não é uma garantia de que a doença vai se manifestar. Para o ataque da alergia é preciso, também, algum agente ambiental. Os principais são os ácaros - causadores da doença em 83% dos alérgicos - os fungos (mofo), os pêlos de animais e os restos de barata. A alergia não é contagiosa, mas é normalmente transmitida de um pai alérgico para o filho ou do avô para o neto. Normalmente, o fator determinante para que a doença se manifeste está dentro de casa. Os ácaros, aracnídeos microscópicos, por exemplo, se alimentam de restos de pele, cabelos, alimentos e fungos.


Dados de um levantamento epidemiológico internacional apontam que até a década de 70, cerca de 10% da população mundial tinham algum tipo de alergia. Nos anos 90, o índice já era de 20% e em 2001, estima-se que seja de cerca de 35%. "As previsões não são animadoras. Até 2010, calculamos que 50% das pessoas tenham alergia", prevê Ataualpa.


As manifestações mais comuns do problema são as rinites alérgicas, que respondem por cerca de 30% dos casos alérgicos e a asma brônquica, responsável por 25%. É usual que a rinite e a asma apareçam associadas. Normalmente, os casos de asma podem ter manifestações mais graves. A contração dos brônquios impede a chegada do ar até os pulmões. Nas crises mais sérias, o paciente pode morrer por asfixia. "A alergia é uma patologia crônica. No inverno, a mucosa fica mais irritada, o que deixa a defesa do organismo baixa e, conseqüentemente, propicia a ocorrência da crise", explica o médico Ataualpa Reis, presidente da Sociedade Brasileira de Alergia e Imunopatologia/MG. A doença pode se manifestar no nariz (rinite), nos olhos (conjuntivite) e nos pulmões (asma brônquica). Segundo Ataualpa, os índices de pessoas acometidas com a doença vêm aumentando sistematicamente nos último anos, no Brasil. Espirros freqüentes, nariz entupido e coriza. Esses são os sintomas mais comuns de um mal que persegue mais de 20% da população brasileira: a alergia. No inverno, período em que o ar está mais seco e frio, as crises se tornam freqüentes, aumentando o incômodo de quem convive com o problema durante todo o ano. Para os mais distraídos, no entanto, os sinais de alergia podem parecer uma gripe ou resfriado.


Diagnosticar a doença não é difícil. O primeiro passo é conhecer a história familiar, os hábitos de vida e o ambiente onde vive o alérgico. Para um tratamento eficaz, o melhor é identificar quais são os agentes causadores do problema. Um dos recursos utilizados pelos médicos é o teste alérgico cutâneo. Sem injeção, o médico coloca uma gota com partículas de vários tipos de agressor. O resultado sai em 20 minutos. Um exame de sangue também identifica quais são os alérgenos. Uma das novidades que deve chegar ao mercado brasileiro é o kit de manuseio individual, usado nos Estados Unidos e na Europa. O kit contém uma fita embebida em anticorpo monoclonal contra os alérgenos. O agente causador e a intensidade de sua presença são constatados em uma hora com a mudança da cor da fita. O kit custa US$ 25. Tratamento Depois que os agentes são descobertos, há diversas medicações específicas para diminuir os sintomas durante uma crise e para combater a doença. Além da imunoterapia específica, existe uma vacina desenvolvida especificamente contra o alérgeno. A dose precisa ser tomada uma vez por semana durante um período prolongado. Os alérgicos também podem, regularmente, usar medicamentos preventivos, normalmente por via inalatória. As tradicionais "bombinhas" - remédio sem forma de spray - muito usadas pelos asmáticos, apresentam efeitos colaterais mínimos. "Esses medicamentos estão sendo desenvolvidos em forma de pó, para serem aspirados pelo paciente", adianta Ataualpa.Para as crises, os remédios mais empregados são os anti-histaminicos ou antialérgicos. No caso dos pacientes asmáticos, os broncodilatadores facilitam a passagem do ar. Se o paciente for acometido por uma conjuntivite, há colírios específicos para os alérgicos. Nas reações alérgicas intensas, os corticosteróides são recomendados. "Quanto mais modernos os medicamentos, no entanto, mais caros eles são", alerta o médico.


É possível prevenir a alergia. Para isso, é necessário um ataque aos agentes que desencadeiam a doença. A maior parte deles convive muito bem com os seres humanos no ambiente doméstico. "A arquitetura de interiores precisa mudar. Atualmente, as pessoas ficam muito mais tempo dentro de casa. Além disso, elementos como carpetes, tapetes e cortinas são muito comuns. Todos eles facilitam a sobrevivência dos agentes agressores", explica Ataualpa. O médico alerta que, apesar das propagandas, não há aparelhos eficazes que combatam os ácaros. Os aracnídeos microscópicos precisam de uma temperatura entre 18º e 32º C para sobreviver. Diariamente, produzem cerca de 35 bolotas fecais. Em uma cama de casal existem cerca de dois milhões de ácaros e 60 milhões de bolotas fecais. Os estudiosos explicam que as bolotas que ressecam contaminam o ar, entrando pela respiração e provocando as reações "alérgicas"O segredo é ter uma casa clean. Travesseiros e colchões devem ser impermeabilizados. Nos locais onde a permanência é maior, a limpeza deve ser redobrada e os objetos que retém poeira devem ser evitados", orienta o médico. O alérgico também não deve participar da faxina. Se isso não for possível, o ideal é se proteger com uma máscara com filtro. Mofo, aspiradores de pó com funcionamento irregular e cobertores que soltam fios facilitam a existência de agentes agressores. Vale lembrar que a alergia não é o único problema respiratório do inverno. Nesse período, é comum um aumento nos casos de gripes, resfriados e infecções bacterianas.